Regulamento Indique Amigos

08/01/2020

Termos utilizados:

 

Aluno Indicador - quem fez a indicação;
Aluno Indicado - quem recebeu a indicação.

01. O colégio concederá 30% de desconto para o Aluno Indicador de um novo aluno;
02. O desconto será aplicado em uma única mensalidade do Ensino Regular do Aluno Indicador;
03. O desconto será aplicado sobre o valor bruto da parcela;
04. O desconto não incidirá sobre parcelas vencidas ou sobre juros/multa devidos;
05. O desconto será em qualquer mensalidade entre os meses de MAIO e AGOSTO;
06. O desconto não poderá ser subdividido para mais de uma mensalidade;
07. O desconto vale para quantas indicações houver e não há limite de quantidade;
- Se houver duas indicações, por exemplo, serão 30% em DUAS mensalidades do indicador;
08. Não valerá Aluno Indicado que se enquadre nas seguintes situações:
- Se for irmão do Aluno Indicador que já estuda no Colégio;
- Se for filho enteado, irmão de Aluno Indicador que já estuda no Colégio;
- Se for filho adotivo que resida com a família do Aluno Indicador;
- Se reside com a família do Aluno Indicador, independente do grau de relação;
09. O Aluno Indicado precisa manter a matrícula efetivada pelo menos até o mês de MAIO/2020;
10. Se o Aluno Indicador sair do Colégio, não poderá repassar o desconto para outro aluno;
11. Esta promoção não se aplica aos alunos com Bolsa Social Parcial/Integral/Convenção Coletiva;
12. Casos omissos serão analisados e julgados pelo Comitê Diretivo do Colégio Bagozzi.

ATENÇÃO: o desconto não é cumulativo com as demais modalidades de descontos eventualmente concedidos pelo Colégio, salvo o desconto fidelidade. O pagamento da parcela em atraso acarretará em perda do desconto para o referido mês apontado pelo indicador, bem como a incidência de multa e juros na forma do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.